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PATRIMÔNIO URGENTE
⛲🖤Chafariz da Saudade, de 1863, comemorativo a visita de Dom Pedro II, foi pichado.
O mais incrível, é que nas redes online, teve gente apoiando o ataque, dizendo "eu nem sabia que ali tinha água", outros idiotas, verdadeiros analfabetos funcionais, "minha opinião é que não é pichação, é um informativo", ou seja, como se qualquer pessoa pudesse escrever, colar propaganda ou simplesmente arrancar pedaços de patrimônio público e levar pra casa...
É a mesma doença social que vai desde daqueles que arrancam flores de praças até os agentes públicos que roubam bilhões.
Veja a o Código Penal:
"Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
Um monumento de rocha, com torneiras de bronze, encimado por delicada peça de louça, mas sem visibilidade, ignorado.
Carlos Eduardo
Presidente do IPHAR
Prof. Lic. Hs.
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AGRADEÇO PELA CONTRIBUIÇÃO!
AGORA VOCÊ É UM CAIÇARA!