1- Contextualização dos fatos:
Por volta das 11h do presente dia de 15 de agosto de 2022, na rua Pereira Peixoto, nas coordenadas -23.008452,-44.318685 , lateral esquerda da Praça Silvestre Travassos, dita Praça da Igreja Nsa. Sra. da Imaculada Conceição , operários da CEDAE(estadual) em serviço de águas, deram com ossadas, porcelanas e demais vestígios arqueológicos.
2-Do procedimento flagrado e da
orientação exigida:
Há
uma pessoa sem uniforme, recolhendo os objetos aflorados e escavados acidentalmente,
informações chegaram que se trata da Diretora ou funcionária da Secretaria
Municipal de Cultura, em seu Departamento de Patrimônio Cultural. A ação é
indevida.
Como
notório conhecimento por nossa experiência, que a Prefeitura de Angra dos Reis
não tem profissional técnico qualificado, ainda que de boa vontade, para manuseio, fazer prospecção de terreno e
nem meios de acondicionamento, tendo em vista que o próprio Museu de Arte Sacra
, até o momento sequer tem um plano de emergência , nem equipamentos e nem
instalação de alarme e combate automático de incêndio, orientamos que deveriam
ter isolado a área , interrompido o serviço e acionada a autoridade federal, no
caso, o IPHAN.
A
pesquisa forense e o devido laudo arqueológico são exigências.
3- Da legislação
A
Constituição Federal vem exprimir:
Art. 216. Constituem
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos
quais se incluem:
(...)
V - os
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
(...)
§ 4º Os
danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Já a legislação federal temática adstrita, tem fundamentação básica em dois parâmetros:o
Decreto-Lei 025/37 e a Lei 3924/61.
No caso, como o citado
Decreto- Lei 25/37 se refere mais ao conceito e normativa de tombamento legal,
vamos especificar a Lei 3924/61.
Citamos:
“Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Parágrafo único. A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nelas incorporados na forma do art. 152 da mesma Constituição.
Art. 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:
a) |
as jazidas de qualquer
natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura
dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou
tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não
espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade
competente. |
c) |
os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, |
4-Histórico
Em
2008, durante as obras de reurbanização tocadas pela Prefeitura, operários
estavam escavando em frente a Igreja de Santa Luzia (século XVII) e encontraram
fortuitamente ossadas, objetos , tecidos e outros materiais orgânicos e artificiais, que com características sepulcrais, estavam no adro da igreja, cujo local sagrado para a religião cristã, detém historicamente féretros , costume que vigorou até o século XIX no Brasil, que, devido a insalubridade, houve a promulgação de interdito legal com a Carta Régia n°14 de 1801, teve a lei de 1825 , depois a chamada lei salubre de 1828 e finalmente em 1850.
Uma
pessoa conhecida, de família sem tradição secular, mas com negócios no
município, colheu em caixa de papelão, levou a Câmara de Vereadores (não se
sabe a finalidade) e de lá desapareceram os achados históricos...
Quando
chegamos na Câmara, já não havia indícios.
Em 2018, em nossas investigações , conseguimos rastrear no Museu Nacional algumas peças provenientes de Angra dos Reis-RJ; com a parceria de uma arqueóloga lotada naquela instituição, estávamos prestes a fazer uma incursão , quando o incêndio destruiu parte da Reserva Técnica e arquivos.
Assim, por final, citamos a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural(ONU,1972):
5-Orientação final:
5.1-Isolar
o local.
5.2-
Não remover, manusear ou escavar o sítio.
5.3-Acionar a CEDAE no seu preposto mais imediato .
5.4-Acionar o IPHAN.
São nossas preocupações e orientações no momento.
Presidente
Angra
dos Reis, 15 de agosto 2022
Assinam
junto:
Maria
Célia Costa-Vice-Presidência
Maria do Carmo Firmiano-Secretaria Geral
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AGRADEÇO PELA CONTRIBUIÇÃO!
AGORA VOCÊ É UM CAIÇARA!