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sábado, 28 de dezembro de 2019

PATRIMÔNIO EDIFICADO, UM BOM EXEMPLO: RESTAURANTE TIO IVAN Angra dos Reis-RJ



Numa cidade com ataques diários, com obras ilegais, descaracterizações e alvarás da prefeitura criminosos contra imóveis protegidos por lei(tanto o federal Decreto-Lei 25/37 quanto o Decreto municipal 9.649/2015 e do estadual INEPAC), as iniciativas públicas ou privadas para manter alguns prédios antigos com sua fisionomia típica, são louváveis.

É o caso da Pensão Tio Ivan, um restaurante que há décadas serve alimentação aos angrenses e visitantes, e que reformou sua fachada, estando a mesma muito bonita.

Em meio a prédios horrorosos tipo  "caixotões", que desde a década de 50 vem tomando o lugar dos imponentes palacetes do século XIX, em nome do lucro fácil de invasores , principalmente turcos e libaneses, crimes esses ignorados e até facilitados pela Prefeitura...enfeiando a cidade, porém, a Pensão do Tio Ivan, merece elogio e mesmo sem qualquer incentivo de diminuição dos impostos ou abatimento em taxas públicas, resiste no meio daquela região urbana.

Carlos Eduardo da Silva
Prof. Lic. Hs.

Presidente do IPHAR

🔴Atualização:em 2023, uma rede de supermercados, deturpou a fachada, inclusive destruindo janelas e abrindo vãos para portas e coloca cando outdoor modernoso e chocante .

domingo, 30 de outubro de 2016

HISTÓRIA DOS CAIÇARAS : CONTINUA A EXTINÇÃO ÉTNICO-CULTURAL

HISTÓRIA DOS CAIÇARAS:CONTINUA A LIMPEZA ÉTNICO-CULTURAL

https://www.facebook.com/groups/712997072095070/permalink/1204162819645157/?comment_id=1204186349642804&reply_comment_id=1204190142975758&notif_t=group_comment_reply&notif_id=1477828484197569


PATRIMÔNIO CULTURAL URGENTE!
ATAQUE À LEI E A CULTURA DE ANGRA...
Rua da Conceição, 236, Angra dos Reis.
Tem um imóvel protegido pelo decreto municipal sendo de...struído nesse momento, destelhado(telhado do início do século XX, talvez com características únicas e caiçaras de tesouramento) e com pilastras enormes de cimento sendo erguidas, certamente para construir uma aberração de prédio na Rua da Conceição, em frente ao cartório novo. NÃO HÁ PLACA DE ALVARÁ. Ainda que haja alvará exarado pela prefeitura, é alvará criminoso.
O decreto é de abril/2015, com a publicação do decreto n° 9.649/2015, que retoma a preservação municipal dos bens imóveis de Angra dos Reis, assegurando a manutenção das características construtivas históricas do município.
Segundo o diretor de Patrimônio, Jefferson Affonso, na época, o último decreto de preservação dos bens tombados era do ano de 1993. Com a publicação, o trabalho do Patrimônio Histórico da Cultuar, junto ao Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, irá prosseguir com legislação específica, ajudando na discussão e na elaboração de minuta de lei referente ao patrimônio histórico municipal.



COM OU SEM ALVARÁ, A OBRA AFRONTA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL .INCLUSIVE O CÓDIGO DE OBRAS E A LEI ORGÂNICA. LEI 2087-2009-codigo de obras

Quem será o criminoso da prefeitura que mais uma vez aprova uma obra ilegal???Qual interesse desse bandido?Será que vai nascer mais um prédio horroroso e "frankstein arquitetônico" que deixa Angra mal falada há décadas como "a cidade que destrói a si mesma e é feia"...como aquele ao lado do banco Santander, na Av. Julio Maria?Ou igual aquele crime do Açougue Dragão de Angra, ao lado da Igreja Matriz, todos em 2014/2015?
São décadas de destruição objetiva, ligada a vontade de apagar a memória cultural dos angrenses, para substituição de outras culturas invasoras, que não vieram para se mesclar, mas para se impor de forma multifacetada: dominação na política, na cultura, na educação  e até na administração eclesiástica..
SUA AÇÃO:
Por favor, espalhem nos grupos de zap e seus Faces pessoais! Agora!
Um povo sem história é um povo sem futuro e sem rosto!
"CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei e todos os seus desdobramentos compõem o Plano Diretor de Angra dos Reis
Art. 4º Não será expedida licença para qualquer obra em imóvel tombado e/ou
em áreas onde existam sambaquis, ruínas ou quaisquer vestígios de edificações e sítios
arqueológicos e que possam ser consideradas como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e
Ambiental, sem a prévia anuência do órgão federal, estadual ou municipal competente.
§ 1º Qualquer licença poderá ser revogada caso se verifique, no transcurso da
obra, a descoberta fortuita de elementos referidos no caput deste artigo. "