terça-feira, 16 de julho de 2019

🔴PATRIMÔNIO HISTÓRICO URGENTE: ESTUDO DE CASO, JUNHO /2019, PRÁTICA ILEGAL RECORRENTE.

🚨 PATRIMÔNIO HISTÓRICO URGENTE.

1️⃣⚜️ Denúncia
Imóvel da Rua Professor Lima , incrivelmente ao lado da prefeitura, sofre total destruição durante o fim de semana, como é a prática criminosa e delinquente dos infratores em Angra, pois não há plantão fiscal.
Foi entre 31/05 e 02/06.
Marretadas, derrubada de paredes, arrancaram as grades históricas com desenhos geométricos, portas-balcão, etc.
Até às 17h desta terça a obra simplesmente debochava do poder público, pois nenhum fiscal apareceu e nem deu Auto de Infração e nem Auto de Embargo.

2️⃣⚜️Era original?
Para quem acha que não é original, está enganado, ainda que ia vidros(caixilhos) não fossem os originais, e tivesse um acréscimo de mais uma porta balcão tanto no térreo quanto no segundo piso(eram 5 nos anos 1940/50)e estava em 2018 com 6...o telhado foi rebaixado, etc...mesmo assim manteve por décadas alguma harmonia com a praça em volta.

 3️⃣⚜️Era tombado?(protegido por lei)?

Isso não importa.Se nenhuma lei municipal, estadual ou federal não o protegia especificamente, o bom senso sim. Pois ele está ao lado do prédio da prefeitura, protegido pelo INEPAC(estadual) e portanto faz parte de um conjunto no arredor daquela praça. Além disso a obra é uma afronta a legislação superveniente, que é o Código de Obras Municipal, que reza:

"DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei e todos os seus desdobramentos compõem o Plano Diretor de Angra dos Reis 
Art. 4º Não será expedida licença para qualquer obra em imóvel tombado e/ou em áreas onde existam sambaquis, ruínas ou quaisquer vestígios de edificações e sítios arqueológicos e que possam ser consideradas como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural eAmbiental, sem a prévia anuência do órgão federal, estadual ou municipal competente.§ 1º Qualquer licença poderá ser revogada caso se verifique, no transcurso da obra, a descoberta fortuita de elementos referidos no caput deste artigo."

4️⃣⚜️PEDIDO
Está aí, bem explícito e acima de qualquer decreto municipal, pois o Código de Obras é uma lei, que na hierarquia jurídica, é superior a decretos e portanto, superior a alvarás.

E tem o questionamento afetivo e moral.
Houve e está havendo comoção geral da população nas redes sociais virtuais desde o dia 03/06.
Pedimos providências contra o proprietário e o crime de Prevaricação (Art319, Código Penal) e outros que venham a ser descobertos, cometidos pela Prefeitura.

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O IPHAR, na sua vanguarda de sempre, está pesquisando formas de atuação imediata.

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AGRADEÇO PELA CONTRIBUIÇÃO!
AGORA VOCÊ É UM CAIÇARA!