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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

UMA TERRA DE FORTES....

Conflitos sócio-ambientais e territorialidade caiçara
  
“A criação de áreas naturais protegidas em territórios ocupados por sociedades pré-industriais ou tradicionais é vista por estas populações locais como uma usurpação de seus direitos sagrados à terra onde viveram os seus antepassados, o espaço coletivo no qual se realiza o seu
modo de vida distinto do urbano industrial”. (Diegues, 2004:65)
 

A imposição de neomitos sobre a natureza que seria intocada serve como justificação para a geração de áreas protegidas que desfavorecem a população local para favorecerem a população urbana. Esta relação vertical do poder público sobre o meio ambiente “em nome da nação” tem gerado conflitos graves. Em muitos casos, eles têm acarretado a expulsão de moradores tradicionais de seus territórios ancestrais, como exige a legislação referente ás unidades de conservação restritivas.
Reconstituição de uma família caiçara tradicional:
No fundo, a Igreja de Nossa Senhora dos Remédios da Ribeira (1772),
na Baía da Ribeira, em Angra dos Reis, RJ. Agnes(criança),
Eduardo(paletó), Maria Célia(sinhá),
Cristina Perfeito(mucama) e Maia(padre).
 
Os moradores locais vêem este empreendimento como um roubo de seu patrimônio histórico, de sua cultura, sua identidade, sua moradia e seu espaço, tanto local de trabalho quanto provedor das ferramentas de trabalho. Eles reivindicam direitos estáveis de acesso, controle ou uso da totalidade ou parte dos recursos aí existentes.
Os recursos existentes em uma comunidade caiçara são de acesso comunitário.

“Essas formas de apropriação comum de espaços e recursos naturais renováveis se caracterizam pela utilização comunal (comum, comunitária) de determinados espaços e recursos por meio do extrativismo vegetal (cipós, fibras, ervas medicinais da floresta), do extrativismo animal (caça,pesca), e da pequena agricultura itinerante”.(Diegues, 2002:66)
Observamos na organização do espaço caiçara a raridade de cercas, servindo, quando existem, para impedir a entrada de animais a horta perto da casa.
A transferência de um espaço caiçara coletivo ou comunitário para uma área estatal de acesso restrito administrada por um órgão ambiental do governo que possui diretrizes claras de atuação, as quais limitam substancialmente os direitos dos moradores,
constitui um choque social, cultural e, sobretudo vital para esta população privada de sua rotina de subsistência.

A cerca caiçara: Deu origem ao nome dos povos tradicionais sudestinos do litoral.
Cercas e muros praticamente inexistiam entre as comunidades antigas, dos povos litorêneos.


Territorialidade física
 
 
A territorialidade caiçara se constrói diariamente sob práticas que legitimam o seu poder de ação sobre o seu espaço vivido. O caiçara têm o domínio sobre o seu espaço e sobre suas técnicas de trabalho. Estas técnicas são aplicadas na apropriação, na manutenção e na produção deste espaço, lhe garantem sua permanência, seu poder e representatividade através dos seus objetos e suas localizações sobre este espaço.
Marcos Testemunhos: São os "pais" do GPS; são as georeferências, mas também marcam a posse estatal.
O manejo espacial que o caiçara pratica em seu dia-a-dia, em sua localidade distante do poder público, na qual a organização territorial é coletiva e advém de seu entendimento de composição e disposição espacial. Nestas praias isoladas umas das outras e dos centros urbanos, as informações e conhecimentos são passados e adquiridos de boca em boca com a devida importância do papel exercido pelo grupo familiar. A territorialidade se dá devido à acumulação de saberes tradicionais, transmitidos de pai para filho há muitas gerações. Estes saberes tradicionais são materializados através do trabalho e da produção caiçara.
O antigo e o novo: barco tradicional caiçara e ao fundo, invasão no bairro Camorim, em Angra.
 
As nove escolas municipais da Ilha Grande são fonte de informação e representam para as localidades onde estão situadas, a única representação do poder público operante no local e proximidades. Observamos que quando os mais velhos relatam sobre seus antepassados, estes os descrevem fazendo atividades que são de suas práticas cotidianas. Esta cultura independente, caiçara, possui como principal transmissora de conhecimento, a sabedoria popular transmitida tradicionalmente de boca em boca.
A interação com a mata atlântica e o mar é condicionante para a incorporação de uma série de conhecimentos inerentes á vida nela. Desta forma, seu abastecimento e a
sua sobrevivência neste meio são fruto de sua própria construção é garantido ao caiçara pela sua própria força e vontade.
 
Alexandre Cigagna Wiefels


segunda-feira, 31 de outubro de 2016

GENTE DE MINHA GENTE: MEU AVO, PIONEIRO DO PORTO

GENTE DA MINHA TERRA
Saudoso Benedito Ramos, "Seu Ramos" e Maria José, a nossa Vó Zezé.
Ele descendente direto dos poucos  caiçaras(não africanos) da Ilha Comprida, beneficiados do fazendeiro Breves no seculo XIX e ela, da antigua familia Rosa, também angrense.
Ele, meu avô, guindasteiro no porto de Angra (pioneiro na função), pescador e caiçara legítimo. 
Pai da conhecida Sra. Nelza e Sra. Neida (viúva do ex-vereador dos anos 1980, Pinguim)
Tinha banca cativa no Mercado do Peixe.


Natural da Ponta do Sapê, na região do bairro Retiro, sua família caiçara tinha ilhas e vários alqueires do continente....
Mercado do Peixe ou Mercado Redondo, 
em Angra dos Reis...
o mar chegava na calçada.

Bairro Retiro, próximo a Ponta do Sapê,
em Angra dos Reis. 

Local de rara beleza e de origem caiçara,
mas que perdeu sua originalidade...

 Mas perderam tudo mediante tomadas sob truculência de especuladores, alem de defraudações documentais, picota dos imobiliários e invasões fundiárias...
 Mas a memória afetiva continuará conosco para sempre....

domingo, 30 de outubro de 2016

HISTÓRIA DOS CAIÇARAS : CONTINUA A EXTINÇÃO ÉTNICO-CULTURAL

HISTÓRIA DOS CAIÇARAS:CONTINUA A LIMPEZA ÉTNICO-CULTURAL

https://www.facebook.com/groups/712997072095070/permalink/1204162819645157/?comment_id=1204186349642804&reply_comment_id=1204190142975758&notif_t=group_comment_reply&notif_id=1477828484197569


PATRIMÔNIO CULTURAL URGENTE!
ATAQUE À LEI E A CULTURA DE ANGRA...
Rua da Conceição, 236, Angra dos Reis.
Tem um imóvel protegido pelo decreto municipal sendo de...struído nesse momento, destelhado(telhado do início do século XX, talvez com características únicas e caiçaras de tesouramento) e com pilastras enormes de cimento sendo erguidas, certamente para construir uma aberração de prédio na Rua da Conceição, em frente ao cartório novo. NÃO HÁ PLACA DE ALVARÁ. Ainda que haja alvará exarado pela prefeitura, é alvará criminoso.
O decreto é de abril/2015, com a publicação do decreto n° 9.649/2015, que retoma a preservação municipal dos bens imóveis de Angra dos Reis, assegurando a manutenção das características construtivas históricas do município.
Segundo o diretor de Patrimônio, Jefferson Affonso, na época, o último decreto de preservação dos bens tombados era do ano de 1993. Com a publicação, o trabalho do Patrimônio Histórico da Cultuar, junto ao Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, irá prosseguir com legislação específica, ajudando na discussão e na elaboração de minuta de lei referente ao patrimônio histórico municipal.



COM OU SEM ALVARÁ, A OBRA AFRONTA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL .INCLUSIVE O CÓDIGO DE OBRAS E A LEI ORGÂNICA. LEI 2087-2009-codigo de obras

Quem será o criminoso da prefeitura que mais uma vez aprova uma obra ilegal???Qual interesse desse bandido?Será que vai nascer mais um prédio horroroso e "frankstein arquitetônico" que deixa Angra mal falada há décadas como "a cidade que destrói a si mesma e é feia"...como aquele ao lado do banco Santander, na Av. Julio Maria?Ou igual aquele crime do Açougue Dragão de Angra, ao lado da Igreja Matriz, todos em 2014/2015?
São décadas de destruição objetiva, ligada a vontade de apagar a memória cultural dos angrenses, para substituição de outras culturas invasoras, que não vieram para se mesclar, mas para se impor de forma multifacetada: dominação na política, na cultura, na educação  e até na administração eclesiástica..
SUA AÇÃO:
Por favor, espalhem nos grupos de zap e seus Faces pessoais! Agora!
Um povo sem história é um povo sem futuro e sem rosto!
"CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei e todos os seus desdobramentos compõem o Plano Diretor de Angra dos Reis
Art. 4º Não será expedida licença para qualquer obra em imóvel tombado e/ou
em áreas onde existam sambaquis, ruínas ou quaisquer vestígios de edificações e sítios
arqueológicos e que possam ser consideradas como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e
Ambiental, sem a prévia anuência do órgão federal, estadual ou municipal competente.
§ 1º Qualquer licença poderá ser revogada caso se verifique, no transcurso da
obra, a descoberta fortuita de elementos referidos no caput deste artigo. "